Portaria n.º 48/2010, de 20 de Janeiro de 2010

Portaria n. 48/2010

de 20 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ACRAL - Associaçáo do Comércio e Serviços da Regiáo do Algarve e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 26, de 15 de Julho de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no distrito de Faro, se dediquem a actividades do comércio retalhista e à reparaçáo de electrodomésticos, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todos os trabalhadores de todas as profissóes e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem à actividade de comércio a retalho no distrito de Faro.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 8560 dos quais 4096 (47,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 1315 (15,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em 7 %. É nas empresas de dimensáo até nove trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes praticadas inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o valor do subsídio de refeiçáo, em 20,7 %, e os valores das diuturnidades, do abono para falhas e dos subsídios de deslocaçáo, em 1,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Atendendo ao valor das actualizaçóes e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante com actividade em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, segundo os critérios do Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, as quais eram abrangidas pelo contrato colectivo de trabalho entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e diversas associaçóes sindicais...

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