Portaria n.º 47/2010, de 20 de Janeiro de 2010

Portaria n. 47/2010

de 20 de Janeiro

Considerando a experiência obtida para a concessáo do apoio à promoçáo de vinhos em mercados de países terceiros e tendo presente o actual contexto económico -financeiro, justifica -se que os projectos que apresentem um mérito destacado beneficiem de um aumento da majoraçáo para as despesas elegíveis de modo a garantir e assegurar uma maior eficácia desta medida.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 18. do Decreto-Lei n. 321/2009, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo da Portaria n. 1384 -B/2008, de 2 de Dezembro

1 - O n. 2 do artigo 10. da Portaria n. 1384 -B/2008, de 2 de Dezembro, republicada pela Portaria n. 989/2009, de 7 de Setembro, é alterado, passando a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 10.

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Em complemento do apoio referido no número anterior e em funçáo do mérito do projecto, pode ser concedida uma majoraçáo máxima de 30 % das despesas elegíveis, financiada através de fundos nacionais, nos termos previstos no anexo III, respeitando as disposiçóes comunitárias em matéria de auxílios do Estado.

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - O anexo III da Portaria n. 1384 -B/2008, de 2 de Dezembro, é alterado passando a ter a seguinte redacçáo:

ANEXOIII

(a que se...

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