Portaria n.º 67/2009, de 22 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 67/2009 de 22 de Janeiro Pela Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 564/2005, de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Moimenta da Beira a zona de caça associativa de São Miguel (processo n.º 1341 -AFN), situada no município de Moimenta da Beira, válida até 14 de Julho de 2008. Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simul- taneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, do Decreto -Lei zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de seis anos, com efei- tos a partir de 26 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta, Pego, Rossio ao Sul do Tejo, São Facundo e São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes, com a área de 3515 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Facundo e São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes, com a área de 22 ha. 3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 3537 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Ar- neiro das Milhariças e Espinheiro (ZIF n.º 32, processo n.º 093/07 AFN), com a área de 1262 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Arneiro das Milhariças e Espinheiro, dos municípios de Santarém e Alcanena. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Ar- neiro das Milhariças e Espinheiro é assegurada pela APFRA...

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