Portaria n.º 12/2009, de 12 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 12/2009 de 12 de Janeiro O novo regime jurídico aplicável ao mergulho amador em todo o território nacional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro, estabelece no n.º 2 do ar- tigo 11.º que, para exercer as actividades associadas ao mergulho de acordo com os níveis oficiais de mergulhador e de instrutor de mergulho, é obrigatória a posse de um do- cumento de identificação próprio, designado título nacional de mergulho, em formato constante de portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Assim: Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria aprova as características do título nacional de mergulho, de acordo com o modelo constante do anexo I , e define as regras para a sua emissão, substi- tuição e actualização.

Artigo 2.º Título nacional de mergulho A obtenção do título nacional de mergulho é obrigatória para todos os mergulhadores e instrutores de mergulho que exerçam a sua actividade em território nacional, salvo as excepções estabelecidas pelo artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro.

Artigo 3.º Material e dimensões O título nacional de mergulho é um cartão em policarbo- nato com dimensões de acordo com a norma ISO 7810:2003 (85,6 mm × 53,98 mm × 0,82 mm). Artigo 4.º Elementos gráficos de segurança O elemento de segurança físico que compõe o título nacional de mergulho corresponde a um holograma em película prateada com a imagem repetida do símbolo do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., estampado a quente com a dimensão de 13 mm × 13 mm.

Artigo 5.º Descrição do conteúdo 1 -- O cartão é impresso em ambas as faces (quatro cores no anteverso e duas cores no verso) e incorpora os seguintes elementos:

a) No anverso contém:

i) A designação «Título Nacional de Mergulho» em cor branca; ii) O holograma de segurança nos termos definidos no artigo 4.º; iii) O símbolo do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.; iv) O símbolo da bandeira portuguesa;

v) Os elementos personalizados: número do mergulha- dor, nível oficial de mergulho, nome do titular, data da certificação, norma europeia, número de via de emissão (quando aplicável);

b) No verso contém:

i) O seguinte texto em cor preta: «O Título Nacional de Mergulho, conforme o disposto no Decreto -lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro, é o documento de identificação pessoal dos praticantes...

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