Portaria n.º 3/2009, de 02 de Janeiro de 2009

Portaria n. 3/2009

de 2 de Janeiro

O Decreto -Lei n. 111/2005, de 8 de Julho, criou o regime especial de constituiçáo imediata de sociedades, conhecido por «Empresa na hora». A «Empresa na hora» é uma modalidade de constituiçáo de empresas mais simples, mais rápida, mais barata e mais segura.

É mais simples porque veio permitir a constituiçáo de empresas de forma imediata, num único local, em regime de atendimento único. No final deste atendimento em balcáo único, o empresário fica com a empresa constituída e registada, com o número de segurança social e com as formalidades fiscais de início de actividade tratadas.

É mais rápido constituir empresas através da «Empresa na hora». Em Novembro de 2008 o tempo médio de constituiçáo de uma «Empresa na hora» foi de trinta e nove minutos. Antes da disponibilizaçáo da «Empresa na hora», o tempo médio de constituiçáo de uma empresa em Portugal era entre 25 e 30 dias.

A «Empresa na hora» é mais barata porque custa menos do que seguir a via tradicional: a «Empresa na hora» custa € 360 mais o imposto de selo. A «Empresa na hora» que vise a inovaçáo tecnológica, a investigaçáo ou o desenvolvimento custa € 300 mais o imposto de selo.

Finalmente, a «Empresa na hora» é mais segura. Após a constituiçáo, é automaticamente enviada toda a informaçáo sobre a constituiçáo da empresa aos serviços de Finanças, da segurança social, da Inspecçáo de Trabalho e cadastro comercial, garantindo que náo sáo criadas «Empresas na hora» que sejam desconhecidas dos diferentes serviços do Estado, aumentando a segurança dos empreendedores na criaçáo das suas empresas.

Este serviço tem conhecido uma adesáo bastante relevante por parte dos empresários: desde o início da sua disponibilizaçáo até ao final de Novembro de 2008 foram constituídas mais de 62 000 «Empresas na hora», e em Novembro de 2008 70 % das empresas criadas em Portugal foram «Empresas na hora».

Tendo em conta a experiência adquirida na prestaçáo deste serviço, o Decreto -Lei n. 247 -B/2008, de 30 de Dezembro, veio consagrar a possibilidade de criar «Empresas na hora» quando se trate de sociedades cujo capital seja realizado através de entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo. O objectivo é permitir que cada vez mais empreendedores possam beneficiar desta

modalidade de constituiçáo de empresas. Tendo em conta a especificidade envolvida na criaçáo de «Empresas na hora» com este tipo de entradas, este serviço só vai estar disponível mediante marcaçáo...

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