Portaria n.º 8/2009, de 05 de Janeiro de 2009

Portaria n. 8/2009

de 5 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais de Ourivesaria e Relojoaria do Norte e outras e o SIMA - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 27, de 22 de Julho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos distritos

120 gido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de praticantes e aprendizes, sáo cerca de 887, dos quais 417 (47 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 197 (22,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 5,8 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o valor do subsídio de refeiçáo em 25,4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para a tabela salarial e para o valor do subsídio de refeiçáo retroactividade idêntica à da convençáo.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 38, de 15 de Outubro de 2008, na sequência do qual deduziu oposiçáo a FIEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas que, invocando a existência de regulamentaçáo específica - CCT celebrado entre si e as mesmas associaçóes de empregadores, com última publicaçáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 39, de 22 de Outubro de 2007 - pretende a exclusáo dos trabalhadores filiados nos sindicatos por si representados do âmbito do presente regulamento. Em consequência desta oposiçáo e tendo em consideraçáo que, por um lado, assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa e, por outro, que o...

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