Portaria n.º 10/2013, de 11 de Janeiro de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 10/2013 de 11 de janeiro Considerando a regulamentação introduzida pela Por- taria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, com as altera- ções introduzidas pela Portaria n.º 1276/2010, de 16 de dezembro, e republicada pela Portaria n.º 68/2011, de 7 de fevereiro, relativamente aos programas de apoio ao associativismo jovem, designadamente no que respeita aos métodos de atribuição dos apoios, prazos de pagamento e dimensionamento das tranches de transferência; Considerando que a atual conjuntura económico -social tem um elevado impacte nas associações de jovens, que são simultaneamente polos dinamizadores do desenvol- vimento comunitário e social, escolas de cidadania com papel preponderante na educação não -formal e fator de empregabilidade e empreendedorismo; Considerando ainda a recente criação do Instituto Portu- guês do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e a neces- sidade de adequar processos e procedimentos, aprimorando a eficácia e eficiência do apoio ao associativismo jovem e das transferências financeiras, provendo as associações de jovens com os necessários recursos, em tempo útil à prossecução da sua atividade; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Des- porto e Juventude, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e ao abrigo da alínea

c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro São alterados os artigos 13.º, 14.º, 22.º, 34.º e 36.º da Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, com as alte- rações introduzidas pela Portaria n.º 1276/2010, de 16 de dezembro, e republicada pela Portaria n.º 68/2011, de 7 de fevereiro que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 13º (…) 1 – (…)

a) (…)

i) 60 % do valor total, numa primeira tranche, até 30 de abril; ii) 40% do valor total numa segunda tranche até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ I. P.).

b) (…)

i)(…) ii)(…)

c)(…)

i) 100% da verba de apoio aprovada, a transferir até 20 dias depois da comunicação da aprovação do projeto. 2 – (…) Artigo 14º (…) 1 – (…)

a)(…)

i)Elaborar e entregar obrigatoriamente um relatório intercalar até 15 de outubro do ano de execução da can- didatura, em formato a disponibilizar pelo IPDJ,IP; ii) Elaborar e entregar obrigatoriamente um relatório...

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