Portaria n.º 54/2008, de 18 de Janeiro de 2008

Portaria n. 54/2008

de 18 de Janeiro

O Decreto-Lei n. 108/2007, de 12 de Abril, determina a aplicaçáo de uma taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética, com o objectivo de compensar os custos ambientais decorrentes da sua utilizaçáo, devendo os tipos e modelos de lâmpada de baixa eficiência energética sobre os quais incide a taxa ser publicados mediante portaria.

De acordo com o regime previsto no referido decretolei, sáo objecto de incidência de taxa todas as lâmpadas de baixa eficiência energética comercializadas ou introduzidas em território nacional, excluindo-se aquelas que se destinam à exportaçáo ou à expediçáo intracomunitária. No entanto, náo ficou previsto um mecanismo de reembolso da taxa no caso de lâmpadas que uma vez introduzidas no mercado nacional sejam posteriormente destinadas a exportaçáo ou a expediçáo intracomunitária.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 1. do DecretoLei n. 108/2007, de 12 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

1 - Sáo consideradas lâmpadas de baixa eficiência energética as seguintes:

  1. Incandescente - lâmpada em que a produçáo de luz e calor ocorre quando a corrente eléctrica percorre um filamento enrolado de tungsténio, contido numa ampola de vidro contendo um gás inerte. Possuem baixa eficiência luminosa, que náo ultrapassa os 15 Lm/W nas lâmpadas de uso geral. Apenas 5 % da energia eléctrica que consomem é transformada em luz, os restantes 95 % sáo transformados em calor. O seu tempo médio de vida útil é de mil horas; b) Vapor de mercúrio em alta pressáo sem iodetos metálicos - lâmpadas de descarga de alta intensidade, com

    aparência de luz branca azulada e eficiência luminosa até

    61 Lm/W, apresentadas em potências de 50 W a 1000 W. Normalmente utilizadas na iluminaçáo de vias públicas e áreas industriais;

  2. Lâmpadas fluorescentes tubulares - as lâmpadas fluorescentes emitem luz pela passagem da corrente eléctrica através de um gás. Esta descarga emite quase que totalmente radiaçáo ultravioleta (invisível ao olho humano) que, por sua vez, será convertida em luz pelo pó fluorescente que reveste a superfície interna do bolbo;

  3. Lâmpadas de halogéneo - as lâmpadas de halogéneo têm o mesmo princípio de funcionamento das lâmpadas incandescentes, tendo porém sido incrementadas com a introduçáo dos gases halogéneos, os quais, dentro do bolbo, combinam com as partículas de tungsténio desprendidas do filamento. Esta combinaçáo, somada à corrente...

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