Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Portaria n. 30-A/2008

de 10 de Janeiro

A presente portaria procede à revisáo anual das remuneraçóes dos funcionários e agentes da administraçáo central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeiçáo e de viagem.

Sáo também actualizadas as pensóes de aposentaçáo e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentaçóes (CGA) com acto determinante até 31 de Dezembro de 2006.

As actualizaçóes agora consagradas inserem-se numa política salarial equilibrada, enquanto factor potenciador da sustentabilidade financeira das contas públicas e do crescimento económico. Traduzem também um compromisso assumido pelo Governo no sentido de assegurar a manutençáo do poder de compra dos funcionários e agentes da administraçáo central, local e regional, acompanhando o valor da inflaçáo previsto para o próximo ano.

Assim, o índice 100 da escala indiciária do regime geral é aumentado em 2,1 %, balizando o aumento salarial a conceder a toda a funçáo pública.

Sáo aumentadas em 2,4 % as pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante até 1,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até 0,75 vezes o IAS; em 1,9 % as pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante superior a 1,5 vezes o IAS e igual ou inferior a 3 vezes o IAS e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 0,75 vezes o IAS e igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS; e em 1,65 % as pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante superior a 3 vezes o IAS e igual ou inferior a 6 vezes o IAS e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 1,5 vezes o IAS e igual ou inferior a 3 vezes o IAS.

As pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante superior a 6 vezes o IAS e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de montante superior a 3 vezes o IAS náo sáo actualizadas.

Tal como nos anos anteriores, mantém-se o esquema de pensóes mínimas de aposentaçáo, reforma e invalidez e de sobrevivência, com base em escalóes de tempo de serviço a partir de cinco anos, cujos valores sáo actualizados, para o ano de 2008, em 2,4 %.

As pensóes fixadas com base em tempo de serviço inferior a cinco anos e de valor até ao da correspondente pensáo mínima que vigorou em 2007 (€ 215,81 e € 107,91, respectivamente, para as pensóes de aposentaçáo...

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