Portaria n.º 20/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Portaria n.º 20/2008 de 10 de Janeiro Pela Portaria n.º 1379/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1119/2004, de 8 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Terras de Neiva (processo n.º 2743 -DGRF), situada no município de Viana do Cas- telo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Chafé. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1345 ha para 1017 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos). Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Mu- nicipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cine- géticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas fregue- sias de Chafé e Castelo de Neiva, município de Viana do Castelo, com uma área de 1017 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação...

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