Portaria n.º 17/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Portaria n. 17/2008

de 10 de Janeiro

Pelo Decreto -Lei n. 232/2005, de 29 de Dezembro, o XVII Governo Constitucional procedeu ‡ criaÁ·o do complemento solid·rio para idosos.

O complemento constitui uma prestaÁ·o do subsistema de solidariedade destinada a pensionistas com 65 ou mais anos de idade, uma vez que estes se inserem precisamente no grupo populacional mais exposto a nÌveis de privaÁ·o decorrentes da escassez de recursos monet·rios, constituÌdos muitas vezes por rendimentos exclusivamente provenientes de pensÛes mÌnimas.

Com esta medida, o Governo pretendeu aumentar a efic·cia no combate ‡ pobreza dos idosos, reforÁando o princÌpio de justiÁa social ao diferenciar, na atribuiÁ·o do complemento, as situaÁÛes que efectivamente s·o diferentes.

Para a correcÁ·o das assimetrias de rendimento existentes entre os Portugueses torna -se essencial salvaguardar a

manutenÁ·o de um limiar mÌnimo de rendimento para os pensionistas com 65 ou mais anos de idade em situaÁ·o de pobreza. A manutenÁ·o desse limiar de rendimento, conforme disposto no artigo 9. do Decreto -Lei n. 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacÁ·o que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 236/2006, de 11 de Dezembro, È garantida atravÈs da actualizaÁ·o periÛdica do valor de referÍncia considerado para determinaÁ·o do montante do complemento, bem como do montante de complemento solid·rio para idosos atribuÌdo, tendo em conta a evoluÁ·o dos preÁos, o crescimento econÛmico e a distribuiÁ·o da riqueza.

‡ semelhanÁa do ocorrido aquando da actualizaÁ·o do valor de referÍncia do complemento e do montante de complemento solid·rio para idosos a atribuir em 2007, concretizada atravÈs da Portaria n. 77/2007, de 12 de Janeiro, considera -se que a evoluÁ·o da riqueza nacional per capita È um bom indicador para aferir o crescimento econÛmico e, simultaneamente, reflectir a evoluÁ·o dos preÁos, bem como a distribuiÁ·o de rendimentos no ano a que se reportam os recursos dos requerentes.

Assim, a actualizaÁ·o do valor de referÍncia do complemento e do montante de complemento solid·rio para idosos atribuÌdo, conforme disposto na presente portaria, È efectuada com base na...

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