Portaria n.º 2/2008, de 02 de Janeiro de 2008

Portaria n.º 2/2008 de 2 de Janeiro Pela Portaria n.º 134/2006, de 16 de Fevereiro, foi con- cessionada à Associação de Caçadores da Ribeira do Seis- sal e Campo Redondo Cultura e Desporto a zona de caça associativa da Ribeira do Seissal e Campo Redondo (pro- cesso n.º 4224 -DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alí- nea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários pré- dios rústicos, sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com a área de 374 ha, ficando a mesma com a área total de 1527 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A actividade cinegética em terrenos...

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