Portaria n.º 126/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 126/2007

de 25 de Janeiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANIF - Associaçáo Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 31 e 32, de 22 e 29 de Agosto de 2006, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram que exerçam a sua actividade na captura, tratamento, processamento e comercializaçáo de imagem e a venda de material para fotografia, imagem, óptico e material acessório.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2005.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 1238, dos quais 844 (68,2%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 622 (50,2%) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 6,6%. É nas empresas de dimensáo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 2,6%, o subsídio de alimentaçáo, em 5%, as ajudas de custo, entre 2,6% e 3%, e as diuturnidades, em 3,5%.

Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais e...

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