Portaria n.º 124/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 124/2007

de 25 de Janeiro

Os contratos colectivos de trabalho entre a AIT -

Associaçáo dos Industriais de Tomate e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FESAHT -

Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 27, de 22 de Julho de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem à actividade da indústria de tomate, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

A associaçáo de empregadores e uma das associaçóes sindicais subscritoras da segunda das convençóes referidas requereram a extensáo às empresas que no âmbito e área da convençáo prossigam a actividade nela abrangida e que náo se encontrem filiadas na associaçáo de empregadores outorgante, bem como aos respectivos trabalhadores, das mesmas profissóes e categorias profissionais, náo filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

As convençóes actualizam as tabelas salariais.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2005.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 931, dos quais 85 (9,1%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial das convençóes, sendo que 37 (4%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em 4,5% ou superior. Sáo as empresas do escaláo entre 51 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono mensal para falhas em 3%, as diuturnidades entre 12,3% e 12,9%, e a remuneraçáo de trabalho suplementar, a remuneraçáo de trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, em dia de descanso semanal complementar e em dia feriado, do refeitório, subsídio de alimentaçáo e cantina e do seguro do pessoal deslocado em 10%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se...

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