Portaria n.º 122/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 122/2007

de 25 de Janeiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AOPL - Associaçáo de Operadores do Porto de Lisboa e outras e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 27, de 22 de Julho de 2006, e entre as mesmas associaçóes de empregadores e o SAMP - Sindicato dos Trabalhadores Administrativos e Marítimo-Portuários, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 39, de 22 de Outubro, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 41, de 8 de Novembro, ambos de 2006, abrangem as empresas de estiva e os trabalhadores ao seu serviço, umas e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes outorgantes da primeira convençáo requereram a sua extensáo aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores das mesmas profissóes existentes na área e no âmbito da convençáo.

As convençóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector em que se integram as convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. No entanto, o referido apuramento náo permite determinar o número de trabalhadores existente na actividade abrangida pelas convençóes, uma vez que engloba também as convençóes para a actividade dos agentes de navegaçáo.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 1008, dos quais 357 (35,4%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial das convençóes, sendo que 53 (5,3%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,3%. Sáo as empresas do escaláo entre 21 e 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o abono para refeiçóes em caso de prestaçáo de trabalho suplementar entre 2,2% e 2,3%, a comparticipaçáo nas despesas de almoço e as diuturnidades, em 2,3%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de...

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