Portaria n.º 112/2007, de 24 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 112/2007

de 24 de Janeiro

A maior eficácia e a desburocratizaçáo do funcionamento dos serviços constituem objectivos fundamentais a alcançar no domínio da modernizaçáo da Administraçáo Pública, sendo esta um dos vectores de desenvolvimento da estratégia de crescimento propugnada no Programa do XVII Governo Constitucional.

Para a respectiva concretizaçáo, foi implementado o Programa de Simplificaçáo Administrativa e Legislativa (SIMPLEX), no âmbito do qual, anualmente, sáo definidas novas metas que o Governo se propóe atingir em prol de uma maior facilitaçáo da vida dos cidadáos e de uma maior eficiência dos recursos humanos e mate-riais ao serviço do Estado.

No âmbito do SIMPLEX 2006, foram incluídas medidas tendentes à eliminaçáo de licenças, autorizaçóes, certidóes e procedimentos considerados desnecessários, nas quais se inclui a eliminaçáo da obrigatoriedade de efectuar, anualmente, por declaraçáo, a prova de rendimentos e de composiçáo do agregado familiar de que depende a atribuiçáo e modulaçáo dos montantes de abono de família, nos termos previstos nos artigos 40.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 176/2003, de 2 de Agosto.

Com efeito, o legislador previra já expressamente, no n.o 3 do referido artigo, que essa prova poderia vir a efectuar-se através de troca de informaçáo no âmbito das articulaçóes a promover entre as entidades gestoras das prestaçóes e as entidades e serviços com competência para comprovar os requisitos de atribuiçáo e manutençáo do direito, em termos a definir por lei, conforme dispóe o artigo 29.o do mesmo diploma.

Tendo sido, através do Decreto-Lei n.o 92/2004, de 20 de Abril, estabelecidos os termos a que se subordina a interconexáo de dados entre os serviços da administraçáo fiscal e as instituiçóes de segurança social e estando, presentemente, reunidas as condiçóes técnicas e operacionais que permitem a troca de informaçáo, com vista à comprovaçáo oficiosa dos elementos necessários à verificaçáo das condiçóes de manutençáo do direito à prestaçáo, prevê-se, na presente portaria, que a troca de informaçáo entre as instituiçóes de segurança social e os serviços da administraçáo fiscal tenha lugar, oficiosamente, já a partir do ano de 2007, tornando-se, deste modo, possível dispensar a...

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