Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 99/2007

de 22 de Janeiro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Lamego: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.o 4551-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores de Quelhas, com o número de identificaçáo fiscal 502753854, e sede no lugar do Crucial, 4660-033 Barrô.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Penajóia e Samodáes, município de Lamego, com a área de 1053 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;b) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    3. 5% aos...

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