Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 88-A/2007

de 18 de Janeiro

A presente portaria procede à revisáo anual das remuneraçóes dos funcionários e agentes da administraçáo central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeiçáo e de viagem.

Sáo também actualizadas as pensóes de aposentaçáo e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentaçóes (CGA).

As actualizaçóes enquadram-se no âmbito do compromisso assumido pelo Governo em matéria de pros-secuçáo de uma estratégia de consolidaçáo orçamental, a qual é encarada como um requisito essencial para o crescimento económico e desenvolvimento sustentado do País.

Este processo de consolidaçáo orçamental náo se torna incompatível com uma natureza redistributiva na actualizaçáo das pensóes, procurando dar expressáo a preocupaçóes de natureza social com os aposentados que auferem pensóes mais baixas.

O índice 100 da escala indiciária do regime geral é aumentado em 1,5%, balizando o aumento salarial a conceder a toda a funçáo pública.

Sáo aumentadas em 2,5% as pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante até 1,5 vezes a retribuiçáo mínima mensal garantida e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até 0,75 vezes a retribuiçáo mínima mensal garantida e em 1,5% as pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante superior a 1,5 vezes a retribuiçáo mínima mensal garantida e igual ou inferior a 6 vezes a retribuiçáo mínima mensal garantida e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 0,75 vezes a retribuiçáo mínima mensal garantida e igual ou inferior a 3 vezes a retribuiçáo mínima mensal garantida.

As pensóes de aposentaçáo, reforma e invalidez de montante superior a 6 vezes a retribuiçáo mínima mensal garantida e as pensóes de sobrevivência, de preço de sangue e outras de montante superior a 3 vezes a retribuiçáo mínima mensal garantida náo sáo actualizadas.

Tal como nos anos anteriores, mantém-se o princípio decorrente de as pensóes actualizadas em conformidade com a presente portaria náo poderem ultrapassar as que seriam devidas se calculadas com base nas correspondentes remuneraçóes do pessoal do activo, líquidas do desconto de quotas para a CGA.

Por outro lado, mantém-se o esquema de pensóes mínimas de aposentaçáo, reforma e invalidez e de sobrevivência, com base em escalóes de tempo de serviço a partir de cinco anos, cujos valores sáo...

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