Portaria n.º 74/2007, de 11 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 74/2007

de 11 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo Nacional dos Armazenistas de Papel e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 33, de 8 de Setembro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem à actividade de comércio por grosso e armazenistas de artigos de papel e papelaria, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todos os trabalhadores das profissóes e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2005.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 795, dos quais 219 (27,5%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 78 (9,8%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,6%. Sáo as empresas do escaláo entre 21 e 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono diário para trabalho fora do local habitual entre 2,5% e 3% e o subsídio de refeiçáo em 12,5%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial retroactividade idêntica à da convençáo e, para o subsídio de refeiçáo, uma produçáo de efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor da convençáo.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o...

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