Portaria n.º 73/2007, de 11 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 73/2007

de 11 de Janeiro

Nos termos do Decreto-Lei n.o 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de construçáo, as habilitaçóes nas várias categorias e subcategorias sáo atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 12/2004, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

  1. o As classes das habilitaçóes contidas nos alvarás de construçáo e os correspondentes valores sáo fixados no quadro seguinte:

    Classes das habilitaçóes Valores das obras (em euros)

    1 ................................

    Até155000

    3 ................................

    Até620000

    2 ................................

    Até310000

    4 ................................

    Até1240000 5 ................................

    Até2480000 6 ................................

    Até4960000 7 ................................

    Até9300000 8 ................................

    Até15500000 9 ................................

    Acima de 15 500 000

  2. o O disposto...

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