Portaria n.º 71/2007, de 11 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 71/2007

de 11 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Nisa: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do

Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associaçáo de Caçadores da Herdade do Sobral de Castelo de Vide, com o número de pessoa colectiva 504349473 e sede na Rua do Arrabalde, 1, 6050-442 Montalváo, a zona de caça associativa do Couto do Pinheiro e Lameira Larga (processo n.o 4503-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Montalváo e Sáo Simáo, município de Nisa, com a área de 173 ha.

  2. o A concessáo de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnizaçáo sempre que sejam...

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