Portaria n.º 69/2007, de 11 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 69/2007

de 11 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de

Marváo e Portalegre:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento

Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associaçáo de Caçadores dos Currais de Ferro, com o número de pessoa colectiva 507471792 e sede na Rua de D. Joáo III, 58, 7300-168 Portalegre, a zona de caça associativa dos Currais de Ferro (processo n.o 4470-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sáo Salvador de Aramenha, município de Marváo, com a área de 310 ha, e na freguesia de Sáo Juliáo, município de Portalegre, com a área de 42 ha, perfazendo a área total de 352 ha.

  2. o A concessáo de alguns terrenos incluídos em área classificada poderá terminar sem direito a indemnizaçáo sempre que sejam...

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