Portaria n.º 53/2007, de 09 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 53/2007

de 9 de Janeiro

O contrato colectivo de trabalho e respectivas alteraçóes salariais entre a ANIA - Associaçáo Nacional dos Industriais de Arroz e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (administrativos), publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, respectivamente, n.os 36, de 29 de Setembro de 2004, 32, de 29 de Agosto de 2005, e 30, de 15 de Agosto de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram as extensóes das alteraçóes salariais de 2005 e de 2006 a todas as empresas da mesma área e âmbito náo representadas pelas associaçóes de empregadores outorgantes das convençóes, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

Os outorgantes do CCT de 2004 náo requereram emissáo de extensáo. Considerando, todavia, que o mesmo procede a uma revisáo global dos anteriores tex-

tos e a oportunidade e conveniência em harmonizar as condiçóes de trabalho entre trabalhadores dos sectores em causa, promove-se em conjunto a extensáo deste CCT, na parte ainda em vigor, e das alteraçóes salariais de 2005 e de 2006.

O CCT de 2004 e a alteraçáo salarial de 2005 abrangem os empregadores que se dedicam à indústria de arroz, de alimentos compostos para animais, de chocolates e afins e de moagens. A alteraçáo salarial de 2006 revogou a de 2005 relativamente à indústria de arroz, de alimentos compostos para animais e de moagens. Mantendo-se em vigor a alteraçáo salarial de 2005 quanto à indústria de chocolates e afins, em virtude de a ACHOC - Associaçáo dos Industriais de Chocolates e Confeitaria náo ter subscrito a alteraçáo de 2006, mostra-se oportuno estender aquela alteraçáo salarial a esta indústria.

Por outro lado, a convençáo e respectivas alteraçóes salariais excluem da sua aplicaçáo as empresas de moagem sediadas nos distritos de Aveiro e Porto, em virtude de as mesmas se encontrarem abrangidas por regulamentaçáo específica, pelo que tal exclusáo será incluída no texto da portaria.

Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais dos CCT de 2005 e de 2006 com base nas retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apu-

170 radas pelos quadros de pessoal de 2004, em virtude de o CCT de 2004 ter procedido à reestruturaçáo do enquadramento...

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