Portaria n.º 50/2007, de 09 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 50/2007

de 9 de Janeiro

O Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece o regime geral da gest·o de resÌduos, sujeitando a licenciamento a realizaÁ·o das operaÁÛes de gest·o de resÌduos elencadas no seu artigo 23.o

No artigo 33.o do citado decreto-lei est·o definidos os elementos essenciais que devem constar do alvar· de licenÁa a emitir e a enviar ao operador pela entidade licenciadora, estando previsto no n.o 2 deste mesmo artigo que o modelo de alvar· de licenÁa para a realizaÁ·o de operaÁÛes de gest·o de resÌduos È aprovado por portaria do membro do Governo respons·vel pela ·rea do ambiente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, o seguinte:

  1. o … aprovado o modelo de alvar· de licenÁa para a realizaÁ·o de operaÁÛes de gest·o de resÌduos, constante do anexo ‡ presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. o A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaÁ·o.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da GraÁa Nunes Correia, em 12 de Dezembro de 2006.

ANEXO

Alvar· de licenÁa para a realizaÁ·o de operaÁÛes de gest·o de resÌduos

N.o .../...

Nos termos do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, È emitido o presente alvar· de licenÁa a/‡ . . ., com residÍncia/sede em . . ., detentor(a) do NIF/NIPC . . ., para a(s) seguinte(s) operaÁ·o(Ûes) de gest·o de resÌduos: . . .

O presente alvar· de licenÁa È v·lido atÈ . . . de . . . de 20. . ., ficando a realizaÁ·o das operaÁÛes de gest·o de resÌduos sujeita ao cumprimento integral das especificaÁÛes em anexo, as quais fazem parte integrante do presente alvar·.

Data: . . .

...

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