Portaria n.º 43/2007, de 08 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 43/2007

de 8 de Janeiro

O contrato colectivo de trabalho entre a APIFARMA - Associaçáo Portuguesa da Indústria Farmacêutica e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outra, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 21, de 8 de Junho de 2006, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram e que se dediquem à actividade da indústria farmacêutica.

As associaçóes signatárias solicitaram, oportunamente, a extensáo da referida convençáo aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores ao seu serviço filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

Náo foi possível avaliar o impacte da extensáo, em virtude de o apuramento estatístico dos quadros de pessoal de 2003 considerar náo só a actividade da indústria farmacêutica, como também a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos. Todavia, foi possível apurar que o número de trabalhadores a tempo completo ao serviço de empregadores da indústria farmacêutica é de 5614.

A convençáo actualiza, ainda, diversas prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, o subsídio de refeiçáo e algumas ajudas de custo, em percentagens que variam entre 7,7% e 23,7%, e prevê o pagamento de diuturnidades, prestaçáo inexistente na convençáo anterior. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e porque a gene-ralidade das prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo. No entanto, as compensaçóes das despesas de deslocaçáo previstas nas cláusulas 29.a e 30.a náo sáo objecto de retroactividade, uma vez que se destinam a compensar despesas já feitas para assegurar a prestaçáo do trabalho.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 37, de 8 de Outubro de 2006, na sequência do qual a FEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás deduziu oposiçáo em que, invocando a existência de outra convençáo colectiva no mesmo sector, que tem...

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