Portaria n.º 40/2007, de 08 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 40/2007

de 8 de Janeiro

O contrato colectivo de trabalho entre a APAP -

Associaçáo Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicaçáo e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 29, de

8 de Agosto de 2006, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que a outorgaram, cuja actividade principal sejam os serviços no âmbito da publicidade e comunicaçáo.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo do contrato colectivo de trabalho às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

O CCT actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2005. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 3632, dos quais 1437 (39,6%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 1173 (32,3%) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,6%. É nas empresas de dimensáo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, concretamente o abono para falhas, em 13,3%, as ajudas de custo, entre 8% e 14,3%, o seguro de viagem, em 2%, e o subsídio de alimentaçáo, em 17%. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para a tabela salarial e para o subsídio de alimentaçáo retroactividade idêntica à da convençáo.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes colectivas nas Regióes Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensáo apenas é aplicável no território do continente.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de melhorar...

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