Portaria n.º 38/2007, de 08 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 38/2007

de 8 de Janeiro

As condiçóes de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos despachantes oficiais sáo reguladas por dois contratos colectivos de trabalho, um para trabalhadores de escritório e outros, publicado no Boletim do Ministério do Trabalho, n.o 47, de 22 de Dezembro de 1975, com última publicaçáo no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 34, de 15 de Setembro de 1992, e outra para trabalhadores aduaneiros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 44, de 29 de Novembro de 1978, com última publicaçáo no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 34, de 15 de Setembro de 1992.

Após as últimas publicaçóes referidas, náo foram celebradas quaisquer outras convençóes aplicáveis ao sector de actividade em causa, nomeadamente por náo existir associaçáo de empregadores representativa. Só em 2000 foram publicados dois acordos de empresa, natural-mente só aplicáveis no âmbito das empresas outorgantes.

Em consequência da inexistência de associaçáo de empregadores representativa da actividade desenvolvida pelos despachantes oficiais, as entidades celebrantes do acordo de empresa entre Rui Pereira Pato - Despachantes Oficiais, L.da, e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 5, de 8 de Fevereiro de 2000, objecto de rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 27, de 22 de Julho de 2000, e da respectiva alteraçáo, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 6, de 15 de Fevereiro de 2006, requereram a sua extensáo a todos os empregadores do mesmo sector de actividade náo abrangidos por qualquer outro acordo de empresa, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço, representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2005.

O número de trabalhadores a tempo completo considerado no estudo, com exclusáo dos trabalhadores das empresas abrangidas pelos acordos de empresa existentes e dos trabalhadores aduaneiros classificados como praticante no CCT respectivo, e do residual (que inclui o ignorado) é de 759. Para 331 (43,6%) destes trabalhadores, a retribuiçáo média efectiva é inferior à da...

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