Portaria n.º 36/2007, de 08 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 36/2007

de 8 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a NORQUIFAR - Associaçáo do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato dos Técnicos de Vendas do Norte e Centro e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 24, de 29 de Junho de 2006, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 33, de 8 de Setembro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes signatárias solicitaram, oportunamente, a extensáo das alteraçóes aos trabalhadores e aos empregadores que se dediquem à importaçáo e armazenagem de produtos químicos para a indústria e ou agricultura.

As referidas alteraçóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e 2005.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 914, dos quais 159 (17,4%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial, sendo que 73 (8%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial em mais de 6,8%. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo superior a 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, prestaçóes de conteúdo pecuniário como o subsídio de risco em 2,7%, o seguro adicional por acidente em 2,8% e as compensaçóes nas deslocaçóes em 2,7%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Embora a convençáo abranja o comércio por grosso de produtos químicos e de produtos farmacêuticos, a presente extensáo abrange, apenas, o comércio por grosso de produtos químicos. Com efeito, a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos é objecto de convençóes próprias, celebradas pela NORQUIFAR - Associaçáo do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (só para as empresas farmacêuticas ou maioritariamente...

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