Portaria n.º 31/2007, de 08 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 31/2007

de 8 de Janeiro

A Mata de Albergaria È um dos bosques mais representativos dos carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica do Parque Nacional da Peneda-GerÍs (PNPG), onde se inclui, tambÈm, um troÁo da via romana - Geira - com ruÌnas das suas pontes e um significativo conjunto de marcos mili·rios.

Nesta regi·o, a composiÁ·o florÌstica e a estrutura caracterÌstica desta comunidade encontram-se bem conservadas, justificando a sua classificaÁ·o, pelo Conselho da Europa, como uma das reservas biogenÈticas do continente europeu: Reserva BiogenÈtica das Matas de Palheiros e Albergaria.

… tambÈm, nos termos do Plano de Ordenamento do Parque Nacional, classificada como zona de protecÁ·o parcial e total da ·rea de ambiente natural, sendo o objectivo de gest·o a manutenÁ·o do seu valor ecolÛgico.

Actualmente, a forte press·o humana, sobretudo no perÌodo estival, constitui um dos seus principais factores de ameaÁa. Neste contexto, verifica-se que o excesso de circulaÁ·o de veÌculos motorizados representa um dos principais focos de perturbaÁ·o na ·rea da referida Reserva.

Para assegurar a preservaÁ·o dos fr·geis ecossistemas que caracterizam a Mata de Albergaria, considera-se necess·rio aplicar um conjunto de medidas que visem estabelecer um equilÌbrio entre a conservaÁ·o dos valores naturais e o uso social e recreativo atribuÌdo a esses mesmos valores.

Tais medidas passam pela sustentabilidade da gest·o dos recursos naturais, sujeitando a sua utilizaÁ·o ao pagamento de uma taxa de acesso, de acordo com o princÌpio do utilizador-pagador.

Foram ouvidos o PNPG e as entidades locais -

C‚mara Municipal de Terras de Bouro e Juntas de Freguesia de Campo do GerÍs, Vilar da Veiga, Covide e Rio Caldo -, o Ayuntamento de Lobios e o Parque Natural da Baixa Limia-Serra do XurÈs.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.o do Decreto n.o 187/71, de 8 de Maio, e no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 403/85, de 14 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das...

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