Portaria n.º 14/2007, de 05 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 14/2007

de 5 de Janeiro

Tendo em consideraçáo o que dispóem os Estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orientaçáo concreta definida na Portaria n.o 1534-A/2002, de 23 de Dezembro, e tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2005, no montante de E 12 308 431, e ponderada a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados para fazer face à constituiçáo do seu capital estatutário:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Único

Aplicaçáo dos resultados de 2005

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2005 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicaçóes, abreviadamente ICP-ANACOM, têm as seguintes aplicaçóes:

  1. 85%, no montante de E 10 462 166, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante

    68 ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2006;

  2. 15%, no...

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