Portaria n.º 98/2002, de 31 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 98/2002 de 31 de Janeiro A Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2002, estabelece no n.º 2 do artigo 39.º os intervalos de variação das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos e aos fuelóleos.

Por outro lado, no início do corrente ano, os códigos da Nomenclatura Combinada utilizada na União Europeia para a classificação das mercadorias foram, no que se refere aos produtos petrolíferos, profundamente alterados, pelo que se mostra conveniente proceder à fixação das taxas do ISP com referência aos citados códigos na sua versão actualizada.

Finalmente, em face do início da circulação do euro, importa que sejam expressos na nova unidade monetária os valores das taxas do ISP dos produtos acima referidos, bem como daqueles que normalmente têm função lubrificante.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e nos n.os 1 e 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte: 1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 27101141 a 27101149, é igual a (euro) 479,45 por 1000 l.

  1. A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 27101151 a 27101190, é igual a (euro) 548,68 por 1000 l.

  2. A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável ao petróleo, classificado pelos códigos NC 27101921 a 27101929, é igual a (euro) 257,88 por 1000 l.

  3. A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável ao petróleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 27101921 a 27101929, é igual a (euro) 103,75 por 1000 l.

  4. A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 27101941 a 27101949, é igual a (euro) 245,91 por 1000 l no mês de...

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