Portaria n.º 94/2002, de 30 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 94/2002 de 30 de Janeiro A Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro, aprovou o Regulamento da Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 do Programa AGRO, 'Redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos', tendo sido alterada pela Portaria n.º 558-A/2001, de 1 de Junho.

A experiência entretanto adquirida aconselha, designadamente, um escalonamento do nível de ajudas mais ajustado aos objectivos desta acção.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os artigos 4.º e 12.º da Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro, que aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 do Programa AGRO, 'Redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos', alterada pela Portaria n.º 558-A/2001, de 1 de Junho, passem a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º Projectos apoiados 1 - ....................................................................................................................

2 - Na elaboração dos projectos devem ser respeitadas as normas técnicas que garantam a segurança no armazenamento, manuseamento e transporte dos produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente aquelas a que se referem os Decretos-Leis n.os 494/80, de 18 de Outubro, respeitante à eliminação e armazenamento de pesticidas, 243/86, de 20 de Agosto, relativo à higiene e segurança no trabalho, e 368/99, de 18 de Setembro...

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