Portaria n.º 90/2002, de 29 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 90/2002 de 29 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Famalicão: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Vila Nova de Famalicão, com o número de pessoa colectiva 502102071 e sede em Vila Nova de Famalicão, a zona de caça associativa de Vila Nova de Famalicão (processo n.º 2753-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Calendário, Cavalões, Vilarinho das Cambas, Gondifelos, Outiz e Ribeirão, município de Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1646 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo...

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