Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 40/2002 de 10 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Barrancos: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube Desportivo de Caça Caçadores de Barrancos, com o número de pessoa colectiva 501934278 e sede na Travessa do Arco, 4, Barrancos, a zona de caça associativa de Barrancos (processo n.º 2677-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 1915,5769 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente...

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