Portaria n.º 63/2001, de 30 de Janeiro de 2001

Portaria n.º 63/2001 de 30 de Janeiro A criação de novas carreiras no âmbito do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior e as responsabilidades e exigências agora atribuídas a outras impõe que sejam revistos os conteúdos funcionais enunciados no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 deMaio.

O artigo 31.º do novo regime jurídico do pessoal não docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, dispõe que a descrição dos conteúdos funcionais conste de portaria conjunta do Ministro da Educação e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que sejam aprovados os conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior, constantes do anexo a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

Em 11 de Janeiro de 2001.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO Conteúdos funcionais Pessoal técnico superior O pessoal técnico superior desenvolve, em geral e em articulação com os diferentes órgãos de administração e gestão, pedagógico e serviços especializados, funções de investigação e estudo de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade e autonomia, bem como um forte domínio de especialização e visão global da Administração, por forma a preparar a tomada de decisões, de acordo com o regime de autonomia e gestão das escolas regulado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio.

1 - Carreira de técnico superior de educação O técnico superior de educação, no quadro do projecto educativo de escola e no âmbito da sua especialidade, desenvolve predominantemente funções de estudo e de natureza consultiva, competindo-lhe, designadamente: a) Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou escolas onde desenvolve a sua actividade; b) Desenvolver estudos, propostas e acções destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático; c) Desenvolver estudos e propor medidas que sustentem a diversificação de estratégias e de métodos educativos para promover, de forma diferenciada, o sucessoescolar; d) Participar em acções destinadas a informar e sensibilizar os pais e a comunidade relativamente à problemática das opções escolares e profissionais, bem como em acções e medidas de reforço da ligação escola-comunidade; e) Propor medidas de inovação e de fomento da qualidade da gestão das condições e do ambiente educativo; f) Participar na concepção, acompanhamento e avaliação dos projectos educativos; g) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e em acções de formação dos órgãos de administração e gestão das escolas, do pessoal docente e do pessoal não docente, com especial incidência em modalidades de formação centradas na escola; h) Colaborar, no âmbito da sua especialidade, na organização e promoção de acções de avaliação e apoio aos alunos com necessidades educativas especiais.

2 - Carreira de técnico superior de serviço social O técnico superior de serviço social desenvolve, no quadro do projecto educativo de escola, as funções inerentes à sua especialidade, no âmbito do sistema educativo, competindo-lhe, designadamente: a) Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola no âmbito dos apoios sócio-educativos; b) Promover as acções comunitárias destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático; c) Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais, encarregados de educação e da comunidade em geral, relativamente às condicionantes sócio-económicas e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem; d) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento pessoal; e) Colaborar, na área da sua especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos na perspectiva do aconselhamento psicossocial; f) Colaborar em acções de formação, participar em experiências pedagógicas e realizar investigação na área da sua especialidade; g) Propor a articulação da sua actividade com as autarquias e outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde e segurança social, contribuindo para o correcto diagnóstico e avaliação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT