Portaria n.º 36/2000, de 28 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 36/2000 de 28 de Janeiro Considerando que o Decreto-Lei n.º 190/97, de 29 de Julho, criou, na dependência da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Estabelecimento Prisional Especial de Viseu, tendo em vista reforçar a capacidade de alojamento do sistema prisional português; Considerando que a necessidade de dotar o Estabelecimento Prisional Especial de Viseu dos meios humanos indispensáveis ao seu eficaz funcionamento implica a alteração dos quadros de pessoal daquela Direcção-Geral; Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 190/97, de 29 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constantes dos mapas II e III do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, sejam aumentados, respectivamente, dos lugares constantes dos anexos I e II à...

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