Portaria n.º 30/2000, de 27 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 30/2000 de 27 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, que estabeleceu o regime da actividade de co-geração, remeteu, pelos n.os 1 e 2 do seu artigo 10.º, para portarias do Ministro da Economia a aprovação dos tarifários de venda de energia eléctrica pela instalação de co-geração à rede do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP).

De acordo com o n.º 2 do referido artigo 10.º, as portarias estabelecem três tarifários distintos, aplicáveis a toda a energia eléctrica fornecida pelas respectivas instalações à rede do SEP, consoante: a) A potência de ligação das instalações de co-geração seja inferior ou igual a 10 MW; b) A potência de ligação das instalações de co-geração seja superior a 10 MW; c) As instalações de co-geração sejam utilizadoras de energia primária que, em cada ano, seja constituída em mais de 50% por recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, independentemente da potência de ligação.

A presente portaria tem por finalidade estabelecer o tarifário aplicável às instalações de co-geração, licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação à rede do SEP seja inferior ou igual a 10 MW, bem como estabelecer as disposições relativas ao período de vigência das modalidades do mesmo tarifário.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, o seguinte: 1.º As instalações licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW, adiante designadas por instalações de co-geração com potência até 10 MW, serão remuneradas, pelo fornecimento da energia entregue à rede, através da fórmula seguinte: VRD(índice m) = [PF(VRD)(índice m) + PV(VRD)(índice m) + PA(VRD)(índice m)]x[1/(1 - LEV)] 2.º Na fórmula do número anterior: a) VRD(índice m) é a remuneração aplicável a instalações de co-geração com potência até 10 MW, no mês m; b) PF(VRD)(índice m) é a parcela fixa da remuneração aplicável a instalações de co-geração com potência até 10 MW, no mês m; c) PV(VRD)(índice m) é a parcela variável da remuneração aplicável a instalações de co-geração com potência até 10 MW, no mês m; d) PA(VRD)(índice m) é a parcela ambiental da remuneração aplicável a instalaçoes de co-geração com potência até 10 MW, no mês m; e) LEV representa as perdas, nas redes de transporte e distribuição, evitadas pela instalação de co-geração com potência até 10 MW.

  1. O valor de PF(VRD)(índice m), previsto no n.º 1.º, é calculado através da fórmula seguinte: PF(VRD)(índice m) = PF(U)(índice ref) x[(IPC(índice dez)/IPC(índice ref)] x CPOT(índice m) x POT (índice pc,m) 4.º Na fórmula do número anterior: a) PF(U)(índice ref) é o valor unitário de referência para PF(VRD)(índice m), o qual: i) Deve corresponder à mensualização do custo unitário de investimento nos novos meios de produção cuja construção é evitada por uma instalação de co-geração com potência até 10 MW que assegure o mesmo nível de garantia de potência que seria proporcionado por esses novos meios; ii) É fixado anualmente por despacho do Ministro da Economia, a publicar no Diário da República, 2.' série, durante o mês de Novembro, podendo a sua fixação ser delegada no director-geral da Energia; iii) É aplicável, ao longo do prazo de vigência de VRD, às instalações de co-geração com potência até 10 MW cujo processo de licenciamento seja considerado pela DGE completo, na parte de que é responsável o co-gerador, no ano imediatamente seguinte ao daquela publicação; iv) É expresso em PTE/kW por mês; b) IPC(índice dez) é o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, no mês de Dezembro do ano imediatamente anterior ao do mês m; c) IPC(índice ref) é o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês de Dezembro do ano em que foi publicado o despacho que estabeleceu o valor de PF(U)(índice ref) aplicável à instalação de co-geração; d) CPOT(índice m) é um coeficiente adimensional que traduz a contribuição da instalação de co-geração com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT