Portaria n.º 25/2000, de 26 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 25/2000 de 26 de Janeiro Os estabelecimentos hoteleiros, os meios complementares de alojamento turístico, os parques de campismo públicos, as casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, os estabelecimentos de restauração e de bebidas e os parques de campismo privativos são obrigatoriamente identificados através da afixação de placas no exterior, junto à respectiva entrada principal.

No actual enquadramento legislativo do sector consagra-se que os modelos normalizados das placas de identificação são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.

Considerando a necessidade de alterar o modelo das placas de acordo com materiais e design inovadores, conferindo-lhes uma imagem mais actual; Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer diferentes moldes para o fornecimento e distribuição das placas, assumindo a Direcção-Geral do Turismo a responsabilidade pela respectiva comercialização; Ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e consultadas as associações patronais do sector com interesse e representatividade na matéria.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 16/99, de 18 de Agosto), nos artigos 16.º, 44.º e 57.º do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/99, de 14 de Agosto), no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro, no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril), no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 37/97, de 25 de Setembro, e no n.º 2, do artigo 58.º do Decreto Regulamentar n.º 38/80, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte: 1.º Âmbito O presente diploma procede à aprovação dos modelos, fornecimento e distribuição das placas de classificação dos estabelecimentos hoteleiros, dos meios complementares de alojamento turístico, dos parques de campismo públicos, das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, dos parques de campismo privativos, bem como das placas identificativas dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  1. Modelo O modelo das placas referidas no número anterior consta do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  2. Comercialização 1 - As placas são comercializadas sob a responsabilidade da Direcção-Geral do Turismo.

    2 - A contratação relativa ao fornecimento das...

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