Portaria n.º 7/2000, de 07 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 7/2000 de 7 de Janeiro Um dos organismos prejudiciais mais perigosos para certos vegetais de coníferas é o nemátodo da madeira do pinheiro Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al., agente causal de seca nestas espécies florestais.

Atendendo a que, recentemente, tal nemátodo foi detectado em Portugal, hospedado em pinheiro-bravo, torna-se fundamental, a curto prazo, controlar, evitar a dispersão e erradicar este organismo prejudicial de modo a contrariar a redução drástica da produção e do rendimento daquelas culturas.

Tendo em conta os conhecimentos técnicos, científicos e os meios de luta contra este organismo prejudicial e a legislação fitossanitária nacional, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, e comunitária em vigor; Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, o seguinte: 1.º A presente portaria estabelece as medidas de protecção fitossanitária extraordinárias consideradas indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle el al. e seus possíveis vectores, de modo a evitar a sua dispersão e permitir a sua erradicação no território nacional.

  1. Para efeitos da presente portaria, entende-se por: a) Abate: corte, normalmente junto ao solo, toragem e desrama de coníferas hospedeiras; b) Coníferas: espécies florestais da família das gimnospérmicas, por vezes referidas como resinosas; c) Constatação ou medida oficial: constatação efectuada ou medida adoptada por inspector fitossanitário tendo em vista a emissão de passaporte fitossanitário ou de certificado fitossanitário, nos termos do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro; d) Descasque: acto de remoção da casca do material lenhoso; e) Exploração florestal: conjunto de operações através das quais o material lenhoso principal ou secundário é retirado do local do povoamento onde foi produzido e é entregue no primeiro ponto do seu circuito comercial. Inclui as operações de abate, traçagem, rechega, extracção e transporte; f) Insecto vector: organismo da classe Insecta que transporta e dissemina o nemátodo da madeira do pinheiro; g) Inspecção fitossanitária: acto levado a efeito pelo inspector fitossanitário tendo em vista a verificação do cumprimento das normas fitossanitárias e exigências específicas constantes do presente diploma, compreendendo o que a seguir é referido como controlo oficial; h) Material lenhoso: madeira proveniente de abate de coníferas e que não foi sujeita a qualquer transformação; i) Nemátodo da madeira do pinheiro: organismo prejudicial da classe Nematoda, Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al.; j) Operador económico: o agente que produz, importa ou comercializa coníferas hospedeiras, coníferas destinadas à plantação ou produtos de coníferas, transformados ou não; l) Passaporte fitossanitário: uma etiqueta oficial emitida pelo serviço responsável pela protecção fitossanitária, válida no interior da Comunidade Europeia, que ateste o cumprimento das disposições da presente portaria relativas a normas fitossanitárias e exigências específicas, a qual deve ser acompanhada, quando necessário, por qualquer documento, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro; m) Produtor: o operador económico que seja legítimo detentor de coníferas dos géneros Abies Mill., Cedrus Trew, Larix Mill., Picea A. Dietr., Pinus L., Pseudotsuga Carr. e Tsuga Carr. no momento que antecede o abate, mesmo que não seja o proprietário do terreno, e, no caso das coníferas destinadas à plantação, é considerado produtor o proprietário do viveiro; n) Registo oficial: listagem de operadores económicos que no decorrer da sua actividade lidam com coníferas destinadas à plantação, coníferas hospedeiras e produtos de coníferas, transformados ou não; o) Sobrantes da exploração: material que fica no solo após a exploração florestal ou abate; p) Subprodutos da transformação: fragmentos de madeira obtidos por destroçamento mecânico de rolaria e costaneiros ou por serração de rolaria; q) Coníferas destinadas à plantação: coníferas hospedeiras já plantadas, destinadas a permanecerem ou a serem replantadas após a sua introdução ou coníferas hospedeiras ainda não plantadas no momento da sua introdução mas destinadas a serem plantadas posteriormente; r) Coníferas hospedeiras: as árvores de coníferas dos géneros Abies Mill., Cedrus Trew, Larix Mill...

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