Portaria n.º 65/99, de 27 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 65/99 de 27 de Janeiro Ao Instituto da Vinha e do Vinho estão cometidas por lei competências fiscalizadoras das actividades desenvolvidas no sector vitivinícola e essas competências devem ser exercidas com inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos agentes económicos, mas sem perda de eficácia, devendo os funcionários que executam esses actos identificar-se perante as entidades fiscalizadas, entendendo-se necessário criar um cartão de identificação dos funcionários que exerçam acções de fiscalização.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 99/97, de 26 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação, constante do anexo à presente portaria, para uso exclusivo dos funcionários do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) que exercem funções de fiscalização.

  1. Os cartões são emitidos pelo IVV, assinados pelo seu presidente e autenticados com o respectivo selo branco.

  2. Os cartões têm o período de validade neles indicado...

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