Portaria n.º 62/99, de 27 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 62/99 de 27 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades do Monte da Ponte, Palmela, Moinho do Diege e Talaveira', sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com uma área de 405,9325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Talaveira (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1689.98), com sede na Rua de Vasco da Gama, 10, Alcáçovas, Viana do Alentejo, a zona de caça associativa da Talaveira (processo n.º 2143 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º...

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