Portaria n.º 49/99, de 22 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 49/99 de 22 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Ribeira de Pena, com vista à instalação da respectiva comissão de protecção.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É criada a Comissão de Protecção de Menores do Concelho de Ribeira de Pena, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  1. A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos: a) Um agente do Ministério Público; b) Um representante do município; c) Um representante do Centro Regional de Segurança Social; d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação; e) Um representante do Instituto Português da Juventude; f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social; g) Um psicólogo; h) Um médico, em representação do Centro de Saúde; i) Um representante da Guarda Nacional Republicana; j) Um representante das associações de pais.

  2. A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas...

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