Portaria n.º 33-A/99, de 20 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 33-A/99 de 20 de Janeiro O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização das taxas do ISP das gasolinas, dos gasóleos e dos petróleos, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º Os n.os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: '1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 100 000$00 por 1000 l.

  1. A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 105 900$00 por 1000 l.

  2. A taxa do ISP aplicável ao petróleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 59 200$00 por 1000 l.

  3. A taxa do ISP aplicável ao petróleo colorido e marcado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT