Portaria n.º 71/97, de 30 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 71/97 de 30 de Janeiro Pela Portaria n.º 254/93, de 5 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azougada uma zona de caça associativa situada no município de Moura, com uma área de 458,7250 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de uma propriedade com uma área de 109,25 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades do Ameixial, Cobiça, Calçadinha' e outros, sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com uma área de 349,4750 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente é concessionada, até 5 de Março de 1999, à Associação de Caçadores da Azougada (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1213.92), com sede na Rua de Serpa Pinto, 48, Moura, a zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo n.º 1273 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação de Caçadores da Azougada, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores da Azougada, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. A zona de caça associativa será obrigatoriamente...

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