Portaria n.º 60/97, de 25 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 60/97 de 25 de Janeiro O presente diploma procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE.

De igual modo são actualizadas as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Com a actualização definida na presente portaria, apesar das dificuldades e dos objectivos a alcançar no contexto da União Europeia, em 1997, pelo segundo ano consecutivo, os trabalhadores da função pública terão um aumento real do seu poder de compra.

O aumento de 3% conferido ao índice 100 da escala indiciária do regime geral irá balizar o aumento salarial a conceder a toda a função pública e constituir o limiar inferior para a revisão das restantes prestações pecuniárias.

As pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações serão também objecto de uma actualização de 3%, excepto para as pensões de aposentação, reforma e invalidez de menor montante (até 29 000$), que serão aumentadas numa percentagem superior (3,8%), igualando-se a pensão mínima à do regime geral de segurança social (30 100$).

Tal como nos anos anteriores, mantém-se o princípio decorrente de as pensões actualizadas em conformidade com a presente portaria não poderem ultrapassar as que seriam devidas se calculadas com base nas correspondentes remunerações do pessoal do activo, líquidas do desconto de quotas para a Caixa Geral de Aposentações.

Por outro lado, e tendo presente a preocupação com as pensões mais degradadas, ou seja, as que foram calculadas com base nas remunerações em vigor até 30 de Setembro de 1989, foi decidido proceder à sua majoração em 0,75%.

Foi igualmente actualizado o subsídio de refeição para 580$, a que corresponde um aumento de 5,5% relativamente ao montante actualmente em vigor.

Quanto à comparticipação da ADSE, bem como relativamente às tabelas de ajudas de custo em território nacional e ou no estrangeiro, decidiu-se proceder à sua revisão em percentagem igual à das remunerações base, ou seja, 3%.

A actualização de todas estas prestações pecuniárias é reportada a 1 de Janeiro de 1997.

Foi ainda decidido que quando da actualização deliberada decorrer uma remuneração inferior ao salário mínimo nacional será este o valor que o trabalhador terá direito a auferir.

Nos termos da lei, a matéria do presente...

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