Portaria n.º 52/95, de 23 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 52/95 de 23 de Janeiro Considerando que se espera um significativo aumento da capacidade técnica do Instituto Hidrográfico decorrente da recente aquisição do sistema de cartografia assistida por computador; Considerando ainda que a natureza das funções de operador daquele sistema requerem que o pessoal possua habilitações de base adequadas, as quais não são possíveis de satisfazer no âmbito do actual quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico; Atento o disposto no n.° 2 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 134/91, de 4 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, aprovado pela Portaria...

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