Portaria n.º 106/93, de 29 de Janeiro de 1993

Portaria n.° 106/93 de 29 de Janeiro Com a entrada em vigor do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 290/92, de 28 de Dezembro, torna-se imperativo alterar as declarações de registo/início de actividade, que contemplam os elementos a fornecer à administração fiscal, para cumprimento das obrigações previstas nos Códigos do IRS, do IRC e do IVA.

Pelo mesmo motivo, é necessário modificar as declarações de alterações para efeitos de IVA.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.° 2 do artigo 94.° do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos...

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