Portaria n.º 97/93, de 28 de Janeiro de 1993

Portaria n.º 97/93 de 28 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime das contra-ordenações no âmbito do sistema de segurança social, determinou que a instrução e organização dos respectivos processos compete a serviços próprios das instituições do sector.

O Centro Regional de Segurança Social de Leiria, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 382/85, de 21 de Junho, não comporta estruturas nem conta com recursos humanos que possam responder àquelas novas atribuições.

É, assim, criada no Centro Regional de Segurança Social de Leiria a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações, à qual competirão, para além das atribuições correspondentes ao Serviço Jurídico e de Contencioso, que são retiradas à Divisão de Apoio Técnico, as de instrução e organização dos processos de contra-ordenação, dotando-se o quadro de pessoal dos lugares indispensáveis a esta nova unidade orgânica.

Nestestermos: Ao abrigo do disposto no artigo 36.° do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° O artigo 5.° do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Leiria passa a ter a seguinte redacção: Artigo 5.° Enunciação dos serviços O Centro dispõe dos seguintes serviços: a) A Direcção de Serviços de Segurança Social; b) A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos; c) A Divisão de Organização e Informática; d) A Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico; e) A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações; f) O Centro de Relações Públicas e Documentação; g) O Serviço de Fiscalização; h) A Delegação da Marinha Grande; i) Os serviços locais.

  1. O artigo 16.° do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Leiria passa a ter a seguinte redacção: Artigo 16.° Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico: a) Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração; b) Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro; c) Promover a definição de sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade; d) Promover a definição de índices de gestão em matéria de pessoal; e) Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos...

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