Portaria n.º 41-B/92, de 22 de Janeiro de 1992

Portaria n.º 41-B/92 de 22 de Janeiro As perspectivas de incremento das relações comerciais com a Checoslováquia tornam aconselhável a abertura de um contingente suplementar excepcional para importação de veículos automóveis originários daquelepaís.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É aberto, para o período de 1 de Janeiro a 29 de Fevereiro de 1992, nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 41-A/92, de 22 de Janeiro, um contingente suplementar excepcional para a importação de 250 veículos automóveis da posição N. C. 8703, com exclusão dos todo o terreno e dos classificados pelo código 8703 10, originários da Checoslováquia.

  1. As candidaturas ao contingente referido no número anterior deverão ser formalizadas junto da Direcção-Geral do Comércio Externo nos termos das alíneas b) do n.º 5.º e a) e b) do n.º 6.º da Portaria n.º 41-A/92, de 22 de Janeiro.

  2. Compete à Direcção-Geral do Comércio Externo (DGCE) proceder à distribuição do contingente fixado no n.º 1.º 4.º - a) O contingente estabelecido no n.º 1.º da presente portaria será repartido em duas parcelas, sendo uma correspondente a 97% do seu montante, destinada a ser distribuída pelos importadores tradicionais, e outra de 3% desse mesmo montante, a ser distribuída pelos novos importadores.

    1. O contingente a repartir pelos importadores tradicionais que a ele...

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