Portaria n.º 87/91, de 30 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 87/91 de 30 de Janeiro O Hospital Distrital de Évora, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se assim execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, e a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, que substitui o aprovado pela Portaria n.º 662/80, de 16 de Setembro, e respectivas alterações.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes da presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Pessoal: Secção de Expediente Geral e Arquivo; Secção de Gestão de Pessoal; Repartição de Contabilidade: Secção de Contabilidade Geral; Secção de Contabilidade Analítica; Repartição de...

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